DPVAT o que é?







DÚVIDAS FREQUENTES


01. Sofri um acidente no trânsito. Como devo proceder para encaminhar um pedido de indenização ou reembolso junto ao Convênio DPVAT?

- A vítima, o beneficiário ou o procurador (devidamente qualificado) deverá apresentar a documentação necessária em uma Seguradora ou Reguladora credenciada pelo Convênio DPVAT.


02. Acidentes ocorridos fora de via pública têm cobertura?

- Sim, o DPVAT dá cobertura a sinistros ocorridos em todo o Território Nacional.



03. Acidentes envolvendo mais de um sinistrado, é necessário que se elabore um 
processo por vítima?

 - Sim, pois os pedidos de indenização ou reembolso deverão ser encaminhados individualmente.



04. Acidentes envolvendo veículo estrangeiro em circulação pelo Brasil têm cobertura?

 - Não. Esses acidentes devem estar cobertos por seguro contratado no país de origem do veículo.



05. Veículo nacional, conduzido por um brasileiro, em território estrangeiro tem cobertura pelo DPVAT?

- Não, pois a cobertura do DPVAT restringe-se a sinistros ocorridos somente em território nacional.



06. Fui vítima de atropelamento, tendo o veículo causador se evadido do local, sem prestar me prestar socorro, não me sendo possível identificar
sua placa. O DPVAT me dá cobertura?

- Sim, bastando para tanto que a evasão do veículo esteja informada no Boletim de Ocorrência.



07. Paguei o Seguro Obrigatório. Por quanto tempo estarei coberto?

- A vigência do seguro vai de 1º. de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data de pagamento do prêmio. Cada quitação corresponde a um exercício.



08. Sinistros envolvendo mais de um veículo, qual deles dará cobertura a vítima?

- O veículo que ela estivesse ocupando, seja condutor ou passageiro, ou o veículo que a tenha atingido, em casos de atropelamento.



09. Ainda que eu tenha tido culpa pelo acidente que me vitimou, eu tenho cobertura pelo Seguro DPVAT?

    - Sim, pois o pagamento da indenização ou reembolso independe da apuração de culpados.



10. Quais são os valores pagos por cobertura?

- Conforme Resolução no. 138 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP de 2005, os valores, por cobertura, são:


COBERTURA           INDENIZAÇÃO 

Morte       ------------------------------------R$13.500,00   
  
Invalidez permanente --------------------Até R$13.500,00 

Despesas de Assistência
Médicas e Suplementares (DAMS) ---Até R$2.700,00