DÚVIDAS FREQUENTES
01. Sofri um acidente no trânsito.
Como devo proceder para encaminhar um pedido de indenização ou reembolso junto
ao Convênio DPVAT?
- A vítima, o beneficiário ou o procurador (devidamente
qualificado) deverá apresentar a documentação necessária em uma Seguradora ou
Reguladora credenciada pelo Convênio DPVAT.
02. Acidentes ocorridos fora de via
pública têm cobertura?
- Sim, o DPVAT dá cobertura a sinistros ocorridos em todo o
Território Nacional.
03. Acidentes envolvendo mais de um
sinistrado, é necessário que se elabore um
processo por vítima?
- Sim, pois os
pedidos de indenização ou reembolso deverão ser encaminhados individualmente.
04. Acidentes envolvendo veículo
estrangeiro em circulação pelo Brasil têm cobertura?
- Não. Esses
acidentes devem estar cobertos por seguro contratado no país de origem do
veículo.
05. Veículo nacional, conduzido por
um brasileiro, em território estrangeiro tem cobertura pelo DPVAT?
- Não, pois a cobertura do DPVAT restringe-se a sinistros
ocorridos somente em território nacional.
06. Fui vítima de atropelamento,
tendo o veículo causador se evadido do local, sem prestar me prestar socorro,
não me sendo possível identificar
sua placa. O DPVAT me dá cobertura?
- Sim, bastando para tanto que a evasão do veículo esteja
informada no Boletim de Ocorrência.
07. Paguei o Seguro Obrigatório. Por
quanto tempo estarei coberto?
- A vigência do seguro vai de 1º. de janeiro a 31 de
dezembro, independentemente da data de pagamento do prêmio. Cada quitação
corresponde a um exercício.
08. Sinistros envolvendo mais de um
veículo, qual deles dará cobertura a vítima?
- O veículo que ela estivesse ocupando, seja condutor ou
passageiro, ou o veículo que a tenha atingido, em casos de atropelamento.
09. Ainda que eu tenha tido culpa pelo
acidente que me vitimou, eu tenho cobertura pelo Seguro DPVAT?
- Sim, pois o
pagamento da indenização ou reembolso independe da apuração de culpados.
10. Quais são os valores pagos por
cobertura?
- Conforme Resolução no. 138 do Conselho Nacional de Seguros
Privados – CNSP de 2005, os valores, por cobertura, são:
COBERTURA INDENIZAÇÃO
Morte ------------------------------------R$13.500,00
Invalidez permanente --------------------Até R$13.500,00
Despesas de Assistência
Médicas e
Suplementares (DAMS) ---Até R$2.700,00
